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Estatutos
Declara-se em conformidade como disposto no Estatuto aprovado pelo
Decreto-Lei nº.119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei
nº.402/85 de 11 de Outubro e no regulamento aprovado pela Portaria
nº.778/83, de 23 de Julho, que procedeu ao registo definitivo dos
Estatutos da Instituição Particular de Solidariedade Social abaixo
identificada, reconhecida como pessoa colectiva de Utilidade Pública.
Denominação - Lar do Bom Caminho de Calvão - Associação Sede - Calvão, concelho de Chaves Fins - Criar estruturas de apoio à Terceira Idade, Infância e Juventude Admissão de Sócios - Podem ser associados, todas as pessoas maiores de 18 anos que o requeiram e cumpram os preceitos estatutários e as pessoas colectivas. Exclusão de Sócios - Perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar a quotas durante 2 anos e os que forem demitidos nos termos nº. 2 do Artigo 12º (*).
*(São demitidos os Sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação).
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